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Direito do Consumidor · Passageiro Aéreo

Voo cancelado: o que a companhia aérea deve oferecer

Quando a companhia aérea cancela um voo, ela deve oferecer ao passageiro, à escolha dele, a reacomodação em outro voo, o reembolso integral do bilhete ou a execução do serviço por outra modalidade de transporte. Enquanto o passageiro aguarda, a assistência material é devida conforme o tempo de espera, independentemente da causa do cancelamento.

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Etapa 1 de 6

Quando isso aconteceu?

A data do voo, ainda que aproximada.

Contexto essencial

O cancelamento de voo está tratado no artigo 27 da Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). A norma coloca o cancelamento no mesmo grupo do atraso superior a quatro horas, da interrupção do serviço e da preterição de embarque, e atribui ao passageiro, não à companhia, a escolha entre as três alternativas previstas.

A assistência material é um dever separado e paralelo. Ela consiste em satisfazer as necessidades do passageiro durante a espera e é escalonada pelo tempo, conforme o artigo 26 da mesma resolução. Não depende de a companhia reconhecer culpa, nem de o passageiro pedir.

A existência de indenização é uma terceira questão, distinta das duas anteriores. Ela depende de dano concreto e comprovado, do exame das circunstâncias e das excludentes de responsabilidade. Um cancelamento comunicado com antecedência, com reacomodação em voo próximo e sem prejuízo material demonstrado, normalmente não sustenta pedido indenizatório.

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O que a companhia aérea deve oferecer quando cancela o voo

O artigo 27 da Resolução nº 400/2016 da ANAC prevê três alternativas em caso de cancelamento, e a escolha entre elas é do passageiro: reacomodação em voo próprio ou de outra companhia, na primeira oportunidade ou em data e horário de conveniência do passageiro; reembolso integral do valor pago; ou execução do serviço por outra modalidade de transporte.

A companhia não pode impor a alternativa que lhe for mais conveniente. Quando o atendente oferece apenas crédito ou apenas reacomodação em voo muito posterior, o passageiro pode registrar a recusa e exigir formalmente a opção escolhida, guardando o número de protocolo.

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A assistência material continua devida se a causa foi meteorológica

Sim. O artigo 26 da Resolução nº 400/2016 vincula a assistência material ao tempo de espera, não à causa do problema. Condição meteorológica, restrição de tráfego aéreo e manutenção não afastam esse dever.

A causa alegada importa para outra discussão, a da responsabilidade civil por eventuais danos. Nessa discussão, a alegação precisa ser demonstrada e confrontada com os registros do aeroporto e com a operação das demais companhias no mesmo período e no mesmo local.

Tempo de esperaO que a companhia deve oferecer
Acima de 1 horaFacilidades de comunicação
Acima de 2 horasAlimentação, conforme o horário
Acima de 4 horasHospedagem em caso de pernoite e traslado de ida e volta
Assistência material escalonada pelo tempo de espera, conforme o artigo 26 da Resolução nº 400/2016 da ANAC. É gratuita e independe da causa do atraso.
03

Com quanta antecedência a companhia precisa avisar

A Resolução nº 400/2016 estabelece que as alterações programadas de horário e de itinerário devem ser informadas ao passageiro com antecedência mínima de setenta e duas horas. Quando o aviso não respeita esse prazo, ou quando a alteração não é aceita pelo passageiro, abrem-se as alternativas de reacomodação e reembolso.

O aviso precisa ser comprovável. Mensagem de aplicativo, e-mail e SMS servem como prova, e vale guardar a captura de tela com data e horário visíveis.

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O que costuma acontecer na prática

Na prática, o ponto de atrito mais comum não é o cancelamento em si, mas a reacomodação oferecida. Voos remarcados para o dia seguinte, trechos com conexão adicional e chegada em aeroporto diferente do contratado são situações em que o passageiro aceita a solução no balcão, sob pressão de tempo, e só depois percebe o prejuízo.

Registrar a recusa e o que foi oferecido, ainda no aeroporto, muda a qualidade da discussão posterior. Sem esse registro, resta a palavra do passageiro contra o sistema interno da companhia.

Documentos necessários

  • 01Bilhete e cartão de embarque, ainda que digitais
  • 02Comunicação da companhia informando o cancelamento, com data e horário
  • 03Número de protocolo do atendimento presencial ou telefônico
  • 04Fotografia do painel de voos no aeroporto
  • 05Comprovantes de todos os gastos feitos durante a espera
  • 06Comprovante de reserva de hospedagem, transfer ou compromisso perdido no destino

Erros comuns

  • Aceitar crédito ou voucher sem saber que a norma permite escolher o reembolso integral
  • Sair do aeroporto sem registrar reclamação e sem guardar o número de protocolo
  • Descartar o cartão de embarque, que é a prova mais simples de presença no voo
  • Pagar hospedagem e alimentação sem guardar recibo, quando a assistência era devida
  • Deixar para reunir a documentação meses depois, quando a companhia já não fornece o histórico

Perguntas frequentes

  • A companhia pode me oferecer só voucher em vez de dinheiro?

    A escolha entre reacomodação, reembolso integral e execução por outra modalidade é do passageiro, conforme o artigo 27 da Resolução nº 400/2016 da ANAC. O voucher é uma forma de crédito e só vincula o passageiro se ele o aceitar. Recusar o voucher e pedir o reembolso é uma opção legítima, e o pedido deve ser registrado com protocolo.

  • Perdi um compromisso no destino por causa do cancelamento. Isso conta?

    Pode contar, desde que o prejuízo seja demonstrável. Comprovante de hospedagem não utilizada, ingresso de evento, contrato de trabalho ou comprovante de consulta médica no destino são documentos que transformam um incômodo genérico em prejuízo concreto. Sem prova do compromisso e da perda, a alegação não se sustenta.

  • Preciso reclamar na ANAC antes de qualquer outra coisa?

    Não é obrigatório, mas é útil. O registro na plataforma de defesa do consumidor e o protocolo junto à companhia criam prova documental do que foi pedido e de quando. Esse histórico costuma ser mais eficiente do que a memória do passageiro quando a discussão avança.

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