Pular para o conteúdo

Direito do Consumidor · Passageiro Aéreo

Bagagem extraviada ou entregue com atraso

Quando a bagagem despachada não aparece no destino, o passageiro deve registrar a ocorrência ainda no aeroporto, antes de deixar a área de desembarque. A companhia aérea tem prazo para localizar e devolver a bagagem, contado desse registro, e deve prestar assistência ao passageiro enquanto a bagagem não é entregue.

Prefere falar agora? Escreva pelo WhatsApp.

Etapa 1 de 5

Quando isso aconteceu?

A data do voo, ainda que aproximada.

Contexto essencial

O registro imediato é o que dá início a tudo. O documento gerado no balcão da companhia, comumente chamado de Registro de Irregularidade de Bagagem, é a prova de que a bagagem foi despachada e não foi entregue. Sem ele, a discussão posterior começa em desvantagem.

A Resolução nº 400/2016 da ANAC fixa prazos distintos para a devolução da bagagem despachada conforme o tipo de voo: sete dias em voo doméstico e vinte e um dias em voo internacional, contados do registro da ocorrência. Ultrapassado o prazo sem devolução, a bagagem é tratada como extraviada em definitivo.

Em voo internacional incide também a Convenção de Montreal, internalizada pelo Decreto nº 5.910/2006, que estabelece limite tarifado de indenização por dano material relativo à bagagem. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 210 da repercussão geral, firmou a prevalência das Convenções de Varsóvia e de Montreal sobre o Código de Defesa do Consumidor quanto a essa limitação. Em embargos de declaração, esclareceu que o entendimento não alcança o dano moral.

01

O que fazer ainda dentro do aeroporto

Antes de deixar a área de desembarque, o passageiro deve procurar o balcão da companhia e registrar a ocorrência. O registro precisa descrever a bagagem, indicar o número da etiqueta de despacho e informar o endereço de entrega. Uma cópia do documento fica com o passageiro.

Sair do aeroporto sem registrar não impede a reclamação posterior, mas cria um problema de prova: a companhia passa a sustentar que a bagagem foi entregue. Quando isso acontecer, vale registrar por escrito, no mesmo dia, por canal que gere protocolo.

02

Quanto tempo a companhia tem para devolver a bagagem

A Resolução nº 400/2016 da ANAC estabelece prazo de sete dias para voo doméstico e de vinte e um dias para voo internacional, contados do registro da ocorrência. Durante esse período, a companhia deve manter o passageiro informado sobre a localização da bagagem.

Ultrapassado o prazo sem a devolução, a bagagem passa a ser tratada como extraviada em definitivo, e abre-se a discussão sobre a indenização pelo conteúdo, o que exige do passageiro a descrição e, sempre que possível, a comprovação dos bens.

Tipo de vooPrazo para devolução da bagagem despachada
Doméstico7 dias, contados do registro da ocorrência
Internacional21 dias, contados do registro da ocorrência
Prazos previstos na Resolução nº 400/2016 da ANAC. Vencido o prazo sem devolução, a bagagem é tratada como extraviada em definitivo.
03

A companhia precisa ajudar enquanto a bagagem não chega

Sim. Enquanto a bagagem não é devolvida, a companhia deve prestar assistência ao passageiro que está fora do seu domicílio, para a aquisição dos itens de primeira necessidade. A recusa dessa assistência deve ser registrada com protocolo.

Os recibos de tudo o que o passageiro precisou comprar por causa do extravio são a base do pedido de ressarcimento. Compra sem nota fiscal dificilmente é reconhecida.

04

O limite de indenização da Convenção de Montreal vale para tudo

Não. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 210 da repercussão geral, firmou a prevalência das Convenções de Varsóvia e de Montreal sobre o Código de Defesa do Consumidor quanto à limitação de indenização por dano material em transporte aéreo internacional. Em embargos de declaração, esclareceu que esse entendimento não se estende ao dano moral.

A distinção tem consequência prática direta: afirmar que a indenização por extravio em voo internacional é integralmente limitada é tecnicamente incorreto. O limite tarifado alcança a reparação do prejuízo patrimonial, não a do dano extrapatrimonial.

Documentos necessários

  • 01Registro de Irregularidade de Bagagem feito no aeroporto
  • 02Etiqueta de despacho da bagagem, normalmente colada ao cartão de embarque
  • 03Cartão de embarque e comprovante da reserva
  • 04Relação descritiva do conteúdo da bagagem
  • 05Notas fiscais dos bens de maior valor, quando existirem
  • 06Recibos das compras de primeira necessidade feitas por causa do extravio
  • 07Todas as comunicações trocadas com a companhia, com data e protocolo

Erros comuns

  • Deixar o aeroporto sem registrar a ocorrência no balcão da companhia
  • Descartar a etiqueta de despacho, que vincula a bagagem ao voo
  • Despachar objeto de valor, documento ou medicamento de uso contínuo
  • Comprar itens de reposição sem guardar nota fiscal
  • Aceitar proposta de acordo antes de saber se a bagagem foi localizada
  • Repetir a afirmação de que o limite internacional alcança o dano moral, o que não corresponde ao que o STF decidiu

Perguntas frequentes

  • Minha mala chegou, mas dias depois. Isso é extravio?

    É atraso na entrega, e não extravio definitivo, quando a devolução ocorre dentro do prazo da Resolução nº 400/2016 da ANAC. Mesmo assim, o atraso gera consequências próprias: a companhia deve assistência para itens de primeira necessidade durante a espera, e os gastos comprovados por causa da ausência da bagagem podem ser ressarcidos.

  • Preciso provar tudo o que estava dentro da mala?

    Não existe exigência de nota fiscal de cada peça, o que seria impraticável. O que sustenta o pedido é a coerência entre a relação descritiva, o perfil da viagem e a duração dela. Bens de valor elevado, contudo, precisam de prova, e é justamente por isso que não devem ser despachados.

  • A mala voltou danificada. É o mesmo caso?

    Não. Avaria e violação de bagagem seguem lógica própria e exigem registro imediato no aeroporto, com fotografia do dano antes de qualquer reparo ou descarte. O tratamento é distinto do extravio, embora a documentação inicial seja parecida.

Relate o seu caso

Enfrentou um problema em um voo?

Como você chegou por esta página, o formulário já sabe qual é o problema. Restam poucas perguntas.

Direito do Passageiro Aéreo

Extravio de bagagem

O escritório analisa o relato e retorna pelo WhatsApp.

  • 5 perguntas, menos de dois minutos
  • Sem custo e sem compromisso de contratação
  • As informações ficam sob sigilo profissional

Enfrentou um problema em um voo?

O primeiro contato é uma conversa de triagem. Nem todo caso se sustenta, e isso é dito na primeira conversa.

Resposta em até 24 horas

5,037 avaliações no Google

Sobre o que é o seu caso?

A conversa começa mais rápido se o escritório já souber o assunto. Resposta em até 24 horas.