Direito do Consumidor · Planos de Saúde
O plano de saúde negou o seu tratamento?
Direito do consumidor em planos de saúde: análise do seu caso em até 24 horas, à luz da Lei 9.656/1998 e das normas da ANS.
OAB/MS nº 19.995
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Etapa 1 de 6
Qual problema você está enfrentando com o plano de saúde?
Em resumo
A negativa de cobertura por operadora de plano de saúde precisa ser informada ao beneficiário por escrito e de forma fundamentada, com indicação da cláusula contratual ou do dispositivo legal que a justifica. Diante da recusa, o beneficiário pode reunir a prescrição médica e a negativa formal, registrar reclamação na ANS e avaliar as vias de resposta cabíveis.
Os planos de saúde são regidos pela Lei nº 9.656/1998 e pelas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), sem prejuízo da aplicação do Código de Defesa do Consumidor. A ANS fixa prazos máximos de atendimento por tipo de serviço e mantém canal próprio de reclamação, a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP).
A Lei nº 14.454/2022 alterou a Lei nº 9.656/1998 para estabelecer que o rol de procedimentos da ANS é referência básica, admitindo a cobertura de tratamento não listado quando presentes os critérios que a própria lei enumera, entre eles a comprovação de eficácia à luz das ciências da saúde e a existência de recomendação por órgão de avaliação de tecnologias em saúde.
Nem toda negativa é indevida. A análise depende do tipo de contrato, da segmentação assistencial contratada, do cumprimento de carências, da existência de prescrição médica fundamentada e do motivo declarado pela operadora. Por isso a negativa por escrito é a peça central: sem ela, não há o que examinar.
Citações normativas conferidas nas fontes oficiais em
O que fazemos
Quatro frentes de atuação dentro de Planos de Saúde
Negativas de Cobertura
Análise de recusas relacionadas a exames, cirurgias, internações, medicamentos, terapias e demais procedimentos prescritos.
Tratamentos Continuados
Atuação em conflitos envolvendo limitação de sessões, interrupção de terapias, atendimento domiciliar e continuidade do tratamento indicado.
Reajustes e Cobranças
Análise de reajustes por faixa etária, aumentos em planos coletivos, coparticipações e cobranças consideradas excessivas ou indevidas.
Cancelamento do Plano
Assessoria em casos de rescisão unilateral, exclusão de beneficiários, inadimplência contestada e dificuldades de manutenção ou portabilidade do contrato.
Situações atendidas
As situações que esta frente atende
Cada uma tem particularidades de prazo e de prova. Algumas já têm página própria, com o que a norma prevê e o que costuma acontecer na prática.
- 01Negativa de cobertura
- 02Negativa de cirurgia
- 03Negativa de medicamento
- 04Tratamento para TEA
- 05Home care
- 06Reajuste abusivo
- 07Cancelamento unilateral
- 08Urgência e emergência
- 09Carência
O percurso
Do primeiro contato ao acompanhamento em Planos de Saúde
01
Relate seu caso
Entre em contato pelo WhatsApp e conte o que aconteceu, com os documentos e informações disponíveis sobre o plano de saúde.
Agora
02
Análise e orientação
Avaliação do caso com base na legislação consumerista aplicável e nas normas da ANS, com esclarecimento sobre direitos e possibilidades de atuação.
Em até 24 horas
03
Fechamento de contrato
Contrato de honorários assinado, com o escopo do trabalho e as condições definidos por escrito antes de qualquer providência.
04
Execução do plano
Reunião das provas, elaboração das peças e condução da medida escolhida, judicial ou extrajudicial, conforme o caso pedir.
05
Acompanhamento
Relato de andamento em linguagem clara, sem que você precise pedir, enquanto a demanda estiver em curso.
A cada 30 dias
Perguntas frequentes
O que costuma ser perguntado sobre Planos de Saúde
A operadora é obrigada a entregar a negativa por escrito?
Sim. A negativa de cobertura deve ser informada ao beneficiário de forma clara e fundamentada, com indicação da cláusula contratual ou do dispositivo legal que a motiva. Quando a recusa é dada apenas por telefone, o beneficiário deve solicitar o número de protocolo e exigir a resposta formal, que é o documento que permite qualquer análise posterior.
O plano negou um procedimento dizendo que não está no rol da ANS. Isso encerra a discussão?
Não. Desde a Lei nº 14.454/2022, o rol de procedimentos da ANS é referência básica de cobertura, e a lei admite a cobertura de tratamento fora da lista quando atendidos os critérios que ela própria estabelece. A recusa fundada apenas na ausência do procedimento no rol precisa ser confrontada com esses critérios e com o relatório médico.
Estou em carência, mas precisei de atendimento de urgência. O plano pode recusar?
A Lei nº 9.656/1998 fixa carência máxima de vinte e quatro horas para os casos de urgência e emergência, contada da assinatura do contrato. Passado esse prazo, a recusa de atendimento sob alegação de carência contraria a lei. A caracterização da urgência ou da emergência é feita por profissional de saúde e deve constar da documentação.
Existe limite para o reajuste do plano de saúde?
Depende do tipo de contrato. A ANS define anualmente o índice máximo de reajuste dos planos individuais e familiares contratados após a Lei nº 9.656/1998. Planos coletivos seguem regra distinta, negociada com a pessoa jurídica contratante. Os reajustes por mudança de faixa etária têm regramento próprio e precisam estar previstos em contrato.
A operadora pode cancelar o plano por conta própria?
Nos contratos individuais e familiares, a Lei nº 9.656/1998 veda a suspensão e a rescisão unilateral, salvo por fraude ou por inadimplência superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses, e desde que o beneficiário seja notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência. A ausência dessa notificação é ponto central de contestação.
Qual é o papel da ANS antes de qualquer medida judicial?
A ANS mantém a Notificação de Intermediação Preliminar, um canal de reclamação que aciona a operadora com prazo de resposta. Em parte dos casos, a demanda se resolve nessa via, e o registro serve como prova documental do que foi pedido, do que foi negado e de quando. É uma etapa útil e não impede a discussão judicial.
Relate o seu caso
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O relato inicial serve para entender a situação e dizer se há caminho jurídico. Nem todo caso se sustenta, e isso é dito na primeira conversa.
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- Sem custo e sem compromisso de contratação
- As informações ficam sob sigilo profissional
Nota técnica
A atuação nesta área considera as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar aplicáveis à cobertura assistencial, além do Código de Defesa do Consumidor.
Teve um procedimento negado pelo seu plano de saúde?
O primeiro contato é uma conversa de triagem. Nem todo caso se sustenta, e isso é dito na primeira conversa.
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