A operadora é obrigada a dar a negativa por escrito
Sim. A recusa de cobertura deve ser comunicada ao beneficiário de forma clara e fundamentada, com indicação da cláusula contratual ou do dispositivo legal que a motiva. Quando a resposta vem apenas por telefone, o beneficiário deve exigir o número de protocolo e solicitar a resposta formal pelo canal de atendimento.
O pedido de negativa por escrito não é uma formalidade sem efeito. Ele obriga a operadora a assumir um fundamento específico, o que delimita a discussão e impede que o motivo mude ao longo do tempo.