Pular para o conteúdo

Direito do Consumidor · Planos de Saúde

Atendimento de urgência negado por carência

A Lei nº 9.656/1998 fixa carência máxima de vinte e quatro horas para os casos de urgência e emergência, contada da assinatura do contrato. Passado esse prazo, a recusa de atendimento sob alegação de carência contraria a lei. A caracterização da urgência ou da emergência é feita por profissional de saúde e precisa constar da documentação.

Prefere falar agora? Escreva pelo WhatsApp.

Etapa 1 de 5

Existe prescrição, relatório ou pedido médico?

É o documento que sustenta a indicação. Sem ele, a análise não avança.

Existe prescrição, relatório ou pedido médico?

Contexto essencial

A Lei nº 9.656/1998 trata a urgência e a emergência de forma distinta dos demais atendimentos. Enquanto os prazos gerais de carência podem chegar a cento e oitenta dias, e a trezentos dias para parto a termo, o prazo para urgência e emergência é de vinte e quatro horas, contadas da assinatura do contrato.

A lei também define os dois conceitos. A emergência envolve risco imediato de vida ou lesões irreparáveis. A urgência decorre de acidente pessoal ou de complicação no processo gestacional. A classificação é técnica e cabe ao profissional de saúde que atende o paciente, não ao setor administrativo da operadora.

O registro dessa classificação no prontuário e no relatório de atendimento é o que sustenta a discussão posterior. Quando o atendimento é recusado, o beneficiário deve pedir a negativa por escrito e o número de protocolo, ainda no momento da recusa.

01

Qual é a diferença entre urgência e emergência

A Lei nº 9.656/1998 define emergência como o caso que implica risco imediato de vida ou lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente. Define urgência como o caso resultante de acidente pessoal ou de complicação no processo gestacional.

A distinção não é acadêmica. Ela determina a documentação que precisa existir e a forma como o pedido é apresentado. Em ambos os casos, porém, o prazo de carência é o mesmo, de vinte e quatro horas.

SituaçãoPrazo máximo de carência
Urgência e emergência24 horas da assinatura do contrato
Demais casosAté 180 dias
Parto a termoAté 300 dias
Doenças e lesões preexistentes declaradasCobertura parcial temporária de até 24 meses
Prazos máximos de carência previstos na Lei nº 9.656/1998. O contrato pode fixar prazos menores, nunca maiores.
02

O plano pode recusar atendimento de emergência por carência

Passadas as vinte e quatro horas da assinatura do contrato, a recusa fundada em carência contraria o prazo máximo que a Lei nº 9.656/1998 estabelece para urgência e emergência. A alegação de carência geral, de cento e oitenta dias, não se aplica a essas situações.

Quando a recusa acontece no pronto atendimento, o beneficiário deve solicitar o registro por escrito e o número de protocolo no mesmo momento. A recusa verbal, sem registro, é a que mais dificulta a discussão posterior.

03

O que fazer quando o atendimento é negado no pronto-socorro

O primeiro passo é preservar o atendimento do paciente. O segundo é documentar: pedir a negativa por escrito, anotar o número de protocolo, o nome do atendente e o horário, e guardar o relatório do profissional de saúde que classificou o caso.

Com esses documentos, é possível acionar a Notificação de Intermediação Preliminar da ANS, que aciona a operadora com prazo de resposta, e avaliar o pedido de decisão provisória previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil.

Documentos necessários

  • 01Relatório do profissional de saúde caracterizando a urgência ou a emergência
  • 02Negativa por escrito da operadora, com protocolo, nome do atendente e horário
  • 03Contrato do plano e comprovante da data de assinatura
  • 04Comprovantes de pagamento das mensalidades
  • 05Prontuário ou ficha de atendimento do pronto-socorro
  • 06Notas fiscais, quando o atendimento foi custeado pelo beneficiário

Erros comuns

  • Sair do pronto atendimento sem pedir a negativa por escrito
  • Não guardar o relatório que classifica o caso como urgência ou emergência
  • Aceitar a alegação de carência geral, que não se aplica a urgência e emergência
  • Deixar de anotar horário, protocolo e nome de quem recusou o atendimento
  • Adiar o registro na ANS, perdendo o prazo em que a operadora ainda mantém o histórico

Perguntas frequentes

  • Assinei o contrato ontem. Já tenho direito a atendimento de emergência?

    A Lei nº 9.656/1998 fixa carência máxima de vinte e quatro horas para urgência e emergência, contada da assinatura do contrato. Passado esse período, a cobertura desses atendimentos é devida, ainda que as demais carências continuem correndo. A data de assinatura precisa estar documentada.

  • Quem decide se o meu caso é emergência, eu ou o plano?

    A caracterização é técnica e cabe ao profissional de saúde que atende o paciente, com declaração do médico assistente. A operadora pode divergir tecnicamente, e existe procedimento próprio para isso na regulação da ANS, mas não pode substituir a avaliação clínica por decisão administrativa sem fundamentação.

  • Declarei uma doença preexistente. Isso muda alguma coisa?

    Pode mudar. Para doenças e lesões preexistentes declaradas, a lei admite cobertura parcial temporária de até vinte e quatro meses, restrita a procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias relacionados àquela doença. A análise depende do que foi declarado no formulário de saúde e do vínculo entre o atendimento e a condição declarada.

Relate o seu caso

Teve um procedimento negado pelo seu plano de saúde?

Como você chegou por esta página, o formulário já sabe qual é o problema. Restam poucas perguntas.

Planos de Saúde

Urgência e emergência

O escritório analisa o relato e retorna pelo WhatsApp.

  • 5 perguntas, menos de dois minutos
  • Sem custo e sem compromisso de contratação
  • As informações ficam sob sigilo profissional

Teve um procedimento negado pelo seu plano de saúde?

O primeiro contato é uma conversa de triagem. Nem todo caso se sustenta, e isso é dito na primeira conversa.

Resposta em até 24 horas

5,037 avaliações no Google

Sobre o que é o seu caso?

A conversa começa mais rápido se o escritório já souber o assunto. Resposta em até 24 horas.