Quando a comissão de corretagem pode ser cobrada do comprador
A cláusula que transfere ao comprador o pagamento da corretagem é válida, desde que o preço total da unidade tenha sido informado antes, com o valor da comissão destacado. A tese foi fixada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo (Tema 938, 2016).
Nos contratos assinados depois da Lei do Distrato, o quadro-resumo que abre o contrato precisa trazer o valor da corretagem, as condições de pagamento e quem a recebe (Lei nº 4.591/1964, artigo 35-A, inciso III). Se faltar alguma informação obrigatória e ela não for acrescentada em trinta dias, o comprador passa a ter justa causa para desfazer o contrato (parágrafo 1º).
