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Direito do Consumidor · Passageiro Aéreo

Bagagem danificada ou violada no transporte

Quando a bagagem chega danificada ou violada, o passageiro deve registrar o protesto junto à companhia aérea em até sete dias do recebimento, de preferência ainda no aeroporto. A companhia tem sete dias, contados do protesto, para reparar o dano, quando possível, substituir a bagagem por outra equivalente ou, em caso de violação, indenizar o passageiro.

Thiago PinazoOAB/MS nº 19.995

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Contexto essencial

A avaria e a violação de bagagem são reguladas pelo artigo 32 da Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Receber a bagagem sem protesto faz presumir que ela foi entregue em bom estado, e por isso o registro é o primeiro passo. O prazo é de sete dias do recebimento, mas o registro ainda no aeroporto evita a discussão sobre quando o dano aconteceu.

Feito o protesto, a companhia tem sete dias para reparar o dano, quando possível, substituir a bagagem por outra equivalente ou indenizar o passageiro no caso de violação (artigo 32, parágrafo 5º). O Código Civil responsabiliza o transportador pelos danos às bagagens, salvo motivo de força maior, e declara nula qualquer cláusula que exclua essa responsabilidade (artigo 734).

Em voo internacional incide também a Convenção de Montreal. Ela exige protesto por escrito em até sete dias do recebimento da bagagem registrada e não admite ação contra o transportador quando o protesto não é feito no prazo, salvo fraude dele (artigo 31). A convenção também limita a indenização por dano material, e o Supremo Tribunal Federal firmou a prevalência desse limite sobre o Código de Defesa do Consumidor, sem alcançar o dano moral (Tema 210).

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O que fazer ao encontrar a bagagem danificada

A prova da avaria se faz antes de deixar o aeroporto. O registro feito no balcão da companhia, comumente chamado de Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), é o documento que liga o dano ao voo.

  • Fotografar a bagagem ainda na esteira ou na área de desembarque, mostrando o dano e a etiqueta
  • Registrar o protesto no balcão da companhia e guardar a cópia do registro
  • Guardar a etiqueta de despacho, normalmente colada ao cartão de embarque
  • Não consertar nem descartar a mala antes de a companhia examinar o dano
  • Se o conteúdo foi violado, listar o que falta e registrar a violação no mesmo protesto
  • Guardar orçamentos de conserto e as notas fiscais da mala e dos bens danificados
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Qual é o prazo para reclamar do dano

A Resolução nº 400/2016 da ANAC dá ao passageiro sete dias, contados do recebimento da bagagem, para fazer o protesto em caso de avaria ou de violação (artigo 32, parágrafo 4º). A companhia, por sua vez, tem sete dias, contados do protesto, para resolver (artigo 32, parágrafo 5º).

Em voo internacional, a Convenção de Montreal também fixa sete dias para o protesto por avaria da bagagem registrada e exige que ele seja feito por escrito (artigo 31). Sem protesto no prazo, a convenção não admite ação contra o transportador, salvo fraude dele.

MomentoO que conta
Ao receber a bagagemReceber sem protesto faz presumir que a bagagem foi entregue em bom estado
Até 7 dias do recebimentoPrazo do passageiro para o protesto por avaria ou violação
Até 7 dias do protestoPrazo da companhia para reparar, substituir ou indenizar
Prazos do artigo 32 da Resolução nº 400/2016 da ANAC. Em voo internacional, a Convenção de Montreal exige protesto por escrito em até sete dias do recebimento da bagagem registrada (artigo 31).
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O que a companhia deve fazer depois do protesto

A companhia deve adotar, em até sete dias, a providência adequada ao caso: reparar a avaria, quando possível; substituir a bagagem avariada por outra equivalente; ou indenizar o passageiro no caso de violação (artigo 32, parágrafo 5º, da Resolução nº 400/2016).

Os bens danificados dentro da mala e os gastos causados pelo dano entram no pedido de reparação, que exige prova: fotografias, orçamento de conserto e notas fiscais. O Código de Defesa do Consumidor responsabiliza a companhia pelos danos causados por defeito na prestação do serviço (artigo 14), e o dano extrapatrimonial depende da demonstração do prejuízo e da sua extensão (artigo 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica).

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Itens frágeis e objetos de valor

A Resolução nº 400/2016 admite que o contrato de transporte deixe de indenizar danos a item frágil despachado (artigo 34). O Código Civil, por sua vez, declara nula qualquer cláusula que exclua a responsabilidade do transportador pelos danos às bagagens (artigo 734). O conflito entre as duas regras depende do caso concreto, e o mais seguro é levar o item frágil na bagagem de mão.

Para bens de valor elevado, a norma permite a declaração especial de valor no despacho, quando o valor dos bens passa de 1.131 Direitos Especiais de Saque (artigo 17). A declaração serve para aumentar o montante da indenização em caso de extravio ou violação. Objeto de valor, documento e medicamento de uso contínuo devem ir na bagagem de mão.

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Bagagem violada: o que muda

A violação atinge o conteúdo da bagagem: objetos retirados ou danificados depois do despacho. O protesto segue o mesmo prazo de sete dias do recebimento, e a providência prevista na norma é a indenização do passageiro (artigo 32, parágrafos 4º e 5º, da Resolução nº 400/2016).

A lista do que falta, com a descrição dos objetos, e as notas fiscais que existirem sustentam o pedido. O boletim de ocorrência não é exigido pela norma, mas documenta a subtração.

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O que costuma acontecer na prática

Na prática, a companhia costuma oferecer um valor fixo ou um crédito pela avaria, calculado por tabela própria, sem examinar o valor real da mala e dos bens. O passageiro pode recusar a proposta e pedir o reparo ou a substituição por bagagem equivalente, além da reparação dos bens danificados.

Outro ponto comum é a alegação de desgaste: rodas, alças e zíperes costumam ser tratados como desgaste natural. Fotografias da mala antes da viagem ajudam a afastar essa alegação. Em voo internacional, a Convenção de Montreal afasta a responsabilidade na medida em que o dano decorra da natureza, de defeito ou de vício próprio da bagagem (artigo 17).

Quanto à indenização, pesam o valor comprovado da mala e dos bens e o que o dano causou na viagem.

Documentos necessários

  • 01Registro do protesto feito junto à companhia, com data
  • 02Fotografias do dano tiradas ainda no aeroporto
  • 03Etiqueta de despacho da bagagem
  • 04Cartão de embarque e comprovante da reserva
  • 05Nota fiscal da mala ou outro comprovante do valor dela, quando existir
  • 06Orçamento de conserto
  • 07Lista dos objetos retirados ou danificados, em caso de violação
  • 08Notas fiscais dos bens danificados ou subtraídos, quando existirem
  • 09Todas as comunicações trocadas com a companhia, com protocolo

Erros comuns

  • Sair do aeroporto sem registrar o protesto nem fotografar o dano
  • Deixar passar os sete dias do recebimento sem registrar o protesto
  • Consertar ou descartar a mala antes de a companhia examinar o dano
  • Despachar objeto de valor, documento ou medicamento de uso contínuo
  • Aceitar a primeira proposta da companhia sem conferir o valor real da mala e dos bens
  • Registrar só a avaria da mala e esquecer a violação do conteúdo

Perguntas frequentes

  • Só percebi o dano em casa. Ainda posso reclamar?

    Pode, dentro do prazo. A Resolução nº 400/2016 da ANAC dá sete dias, contados do recebimento da bagagem, para o protesto por avaria ou violação (artigo 32, parágrafo 4º). Como o recebimento sem protesto faz presumir que a bagagem chegou em bom estado (artigo 32), fotografias e o registro feito o quanto antes ajudam a mostrar que o dano veio do transporte.

  • A companhia pode se recusar a pagar por item frágil?

    A Resolução nº 400/2016 da ANAC admite que o contrato de transporte exclua a indenização por danos a item frágil despachado (artigo 34). O Código Civil, por outro lado, declara nula a cláusula que exclui a responsabilidade do transportador pelos danos às bagagens (artigo 734). A saída depende do caso, e o mais seguro é transportar o item frágil na bagagem de mão.

  • A companhia ofereceu um valor pela mala. Sou obrigado a aceitar?

    Não. A norma prevê o reparo da avaria, quando possível, ou a substituição por bagagem equivalente (artigo 32, parágrafo 5º, da Resolução nº 400/2016 da ANAC). Uma proposta em dinheiro ou em crédito só encerra a questão se o passageiro concordar, e vale conferir o valor real da mala e dos bens antes de aceitar.

  • Levaram objetos da minha mala. O que fazer?

    A violação do conteúdo segue o mesmo prazo: protesto junto à companhia em até sete dias do recebimento, e a providência prevista é a indenização do passageiro (artigo 32, parágrafos 4º e 5º, da Resolução nº 400/2016 da ANAC). A lista dos objetos, as notas fiscais que existirem e o boletim de ocorrência documentam a subtração.

  • O voo era internacional. Muda alguma coisa?

    Muda o peso do prazo. A Convenção de Montreal exige protesto por escrito em até sete dias do recebimento da bagagem registrada e não admite ação contra o transportador quando o protesto não é feito no prazo, salvo fraude dele (artigo 31). A convenção limita a indenização por dano material, com prevalência sobre o Código de Defesa do Consumidor (STF, Tema 210), mas não se aplica ao dano moral (STF, Tema 1.240).

  • Existe prazo para buscar a reparação?

    Além do prazo do protesto, há o prazo para buscar a reparação. Em voo internacional, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o dano moral segue o prazo de cinco anos do Código de Defesa do Consumidor e que o prazo de dois anos da Convenção de Montreal vale só para o dano material (Tema 210, embargos de declaração, 2023). Em voo doméstico, o Código de Defesa do Consumidor prevê cinco anos e o Código Brasileiro de Aeronáutica prevê dois anos para danos à bagagem (artigos 27 e 317).

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