O que a companhia deve quando o passageiro perde a conexão
Pelo artigo 21, inciso IV, da Resolução nº 400/2016 da ANAC, a companhia deve oferecer reacomodação, reembolso ou execução do serviço por outra modalidade de transporte. A reacomodação pode ser na primeira oportunidade, em voo da própria companhia ou de outra, ou em voo da própria companhia na data e no horário que o passageiro preferir (artigo 28). A ANAC orienta que a primeira oportunidade é o voo com data e horário mais próximos.
Se o passageiro desiste da viagem no aeroporto de conexão, o reembolso é integral, e a companhia deve assegurar o retorno ao aeroporto de origem (artigo 30).
A Resolução nº 400/2016 inclui o atraso e a interrupção do serviço entre os casos de assistência material (artigo 26), e a espera pelo novo voo segue as faixas do artigo 27, com a redação da Resolução nº 813/2026, em vigor a partir de 26 de outubro de 2026: alimentação acima de duas horas e hospedagem, se houver pernoite, com transporte de ida e volta, acima de quatro horas. Até 25 de outubro, a norma prevê também facilidades de comunicação acima de uma hora.
| O que é devido | Como funciona |
|---|---|
| Alternativas | Reacomodação, reembolso ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, à escolha do passageiro, inclusive com troca de aeroporto |
| Reembolso pedido na conexão | Integral, com o retorno ao aeroporto de origem assegurado |
| Assistência material | Alimentação acima de 2 horas e hospedagem, se houver pernoite, com transporte de ida e volta, acima de 4 horas |
| Espera acima de 4 horas na escala | Despesas com transporte, alimentação e hospedagem por conta da companhia contratual, qualquer que seja o motivo |

