Pular para o conteúdo

Direito do Consumidor · Imóveis

Multipropriedade: direitos de quem comprou e como sair do contrato

Na multipropriedade, cada comprador é dono de uma fração de tempo de no mínimo sete dias e paga o condomínio mesmo sem usar. Quem comprou de incorporadora em estande de vendas pode desistir em sete dias. Depois, é possível vender a fração, renunciar a ela em favor do condomínio, se estiver em dia, ou pedir a rescisão.

Relate o seu caso

Conte o que aconteceu.

Etapa 1 de 4

Qual problema você está enfrentando?

São poucas perguntas, e o escritório lê o relato e responde pelo WhatsApp.

  • Análise e retorno em até 24 horas, pelo WhatsApp
  • As informações ficam sob sigilo profissional

Contexto essencial

A multipropriedade, também chamada de time sharing, é o regime em que cada comprador é dono de uma fração de tempo de um mesmo imóvel, com uso exclusivo do imóvel inteiro no seu período (Código Civil, artigo 1.358-C, incluído pela Lei nº 13.777/2018). Cada fração tem no mínimo sete dias, que podem ser fixos, no mesmo período de cada ano, flutuantes, definidos periodicamente por um procedimento objetivo e igual para todos, ou mistos (artigo 1.358-E).

O Código Civil manda aplicar à multipropriedade, de forma supletiva e subsidiária, a Lei nº 4.591/1964, das incorporações imobiliárias, e o Código de Defesa do Consumidor (artigo 1.358-B). Quem compra a fração de uma empresa, para uso próprio, é consumidor.

Mesmo antes dessa lei, o Superior Tribunal de Justiça já tratava a multipropriedade como direito real e anulou a penhora do imóvel inteiro por dívida de condomínio do organizador (REsp 1.546.165, Terceira Turma, 2016).

01

O prazo para desistir depois da venda

Quando a fração é vendida por incorporadora, dentro de uma incorporação imobiliária, o contrato assinado em estande de vendas ou fora da sede dela pode ser desfeito em sete dias, com a devolução de tudo o que foi pago, inclusive a corretagem (Lei nº 4.591/1964, artigo 67-A, parágrafo 10). A desistência precisa ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, e a lei considera a data da postagem (parágrafo 11).

Fora desse caso, o Código de Defesa do Consumidor dá sete dias, contados da assinatura, para desistir do contrato fechado fora do estabelecimento comercial, com devolução imediata e corrigida do que foi pago (artigo 49). Se a apresentação em hotel, resort ou evento se enquadra nessa regra depende das circunstâncias da venda.

02

Condomínio, uso e outras obrigações

Cada multiproprietário pode usar o imóvel, com as instalações e os móveis, no seu período, e também alugá-lo ou emprestá-lo (Código Civil, artigo 1.358-I, incisos I e II).

A contribuição do condomínio em multipropriedade e, quando for o caso, a do condomínio edilício são devidas mesmo que o imóvel não seja usado (artigo 1.358-J, inciso I). O multiproprietário também responde pelos danos que ele ou seus convidados causarem e deve desocupar o imóvel no dia e na hora fixados, sob pena de multa diária (incisos II e VIII).

Se as despesas deixarem de ser pagas, a fração pode ser adjudicada ao condomínio edilício, na forma da lei processual (artigo 1.358-S). Nos empreendimentos em que as frações são alugadas por uma administração única, a convenção pode proibir o uso pelo inadimplente e usar a parte dele nos aluguéis para quitar a dívida (parágrafo único).

03

Vender ou renunciar à fração

A fração pode ser vendida ou doada sem autorização dos demais multiproprietários, bastando informar o administrador (artigos 1.358-I, inciso III, e 1.358-L). Não há direito de preferência na venda, salvo se previsto no instrumento de instituição ou na convenção (artigo 1.358-L, parágrafo 1º).

Também é possível renunciar à fração, mas só em favor do condomínio edilício e se o multiproprietário estiver em dia com as contribuições condominiais, os tributos imobiliários e, se houver, o foro ou a taxa de ocupação (artigo 1.358-T).

04

A rescisão do contrato de compra

Para quem ainda está pagando a fração e quer desfazer a compra, as regras dependem do contrato e da lei aplicável. Se a venda foi feita por incorporadora, dentro de incorporação imobiliária, valem os limites da Lei do Distrato: retenção de até 25% do que foi pago, além da corretagem, ou até 50% se houver patrimônio de afetação (Lei nº 4.591/1964, artigo 67-A, incisos I e II e parágrafo 5º).

O limite de 50% está em julgamento no Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.466), e a Terceira Turma do tribunal limita a 25% do valor pago a soma dos descontos nos contratos de consumo, salvo a taxa de fruição (REsp 2.106.548, 2025). Nos contratos anteriores à Lei do Distrato, o percentual também está em julgamento (Tema 1.465).

Se o comprador chegou a usar o imóvel, a lei admite descontar a fruição, entre outras despesas (artigo 67-A, parágrafo 2º). Como a multipropriedade só dá direito ao período da fração, o cálculo dessa taxa costuma ser um ponto de discussão.

05

O que costuma acontecer na prática

Na prática, a venda costuma acontecer durante a viagem, em apresentação no próprio hotel ou resort, com brindes e condições válidas só para aquele dia. O contrato é assinado na hora, e o comprador só percebe o valor total, as taxas anuais e as regras de uso depois de voltar para casa.

O primeiro passo é reunir o contrato, os recibos e as mensagens da venda e conferir onde, quando e com quem o contrato foi assinado, porque isso define o prazo para desistir e as regras da rescisão.

Documentos necessários

  • 01Contrato de compra da fração e instrumento de instituição da multipropriedade
  • 02Convenção do condomínio em multipropriedade e regulamento de uso
  • 03Recibos das parcelas, da corretagem e das taxas de condomínio
  • 04Material de venda, brindes oferecidos e mensagens trocadas com os vendedores
  • 05Comprovante de postagem e aviso de recebimento da carta de desistência, se houver
  • 06Matrícula do imóvel, com o registro da multipropriedade

Erros comuns

  • Deixar passar os sete dias sem enviar a desistência por carta registrada
  • Parar de pagar o condomínio achando que não usar o imóvel dispensa a taxa
  • Tentar renunciar à fração com débitos em aberto
  • Assinar o distrato sem conferir o percentual retido e a base de cálculo
  • Aceitar o valor da fruição sem conferir quantos dias o imóvel ficou disponível

Perguntas frequentes

  • Comprei multipropriedade numa apresentação no hotel. Posso desistir?

    Depende de quem vendeu e de onde o contrato foi assinado. Se a venda foi feita por incorporadora, em estande de vendas ou fora da sede dela, a Lei nº 4.591/1964 dá sete dias para desistir, com devolução de tudo, inclusive a corretagem (artigo 67-A, parágrafo 10). O Código de Defesa do Consumidor também dá sete dias quando a contratação ocorre fora do estabelecimento comercial (artigo 49). Para comprovar, envie a desistência por carta registrada com aviso de recebimento.

  • Não uso a multipropriedade. Preciso continuar pagando o condomínio?

    Sim. O Código Civil obriga o multiproprietário a pagar a contribuição condominial mesmo que renuncie ao uso do imóvel (artigo 1.358-J, inciso I). Sem o pagamento, a fração pode ser adjudicada ao condomínio (artigo 1.358-S).

  • Posso devolver a fração para o condomínio?

    Pode renunciar a ela, mas só em favor do condomínio edilício e se estiver em dia com as contribuições, os tributos e, se houver, o foro ou a taxa de ocupação (Código Civil, artigo 1.358-T). A outra saída é vender a fração, o que não depende de autorização dos demais multiproprietários (artigo 1.358-L).

  • Quanto a empresa pode reter se eu desistir depois dos sete dias?

    Se a venda foi feita por incorporadora, a Lei do Distrato permite reter até 25% do que foi pago, além da corretagem, ou até 50% com patrimônio de afetação, limite em julgamento no Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.466). Nos contratos de consumo, a Terceira Turma do tribunal limita a soma dos descontos a 25% do valor pago, salvo a taxa de fruição.

Está enfrentando um problema com o seu imóvel?

O primeiro contato é uma conversa de triagem. Nem todo caso se sustenta, e isso é dito na primeira conversa.

Atendimento imediato pelo WhatsApp

5,0 · 37 avaliações no Google

Sobre o que é o seu caso?

A conversa começa mais rápido se o escritório já souber o assunto. O atendimento pelo WhatsApp é imediato, a qualquer hora.