O que o condomínio pode cobrar da construtora
O condomínio pode exigir o conserto dos defeitos e a indenização dos danos materiais, como o valor dos reparos que já pagou, inclusive quando rateado entre os moradores (REsp 2.209.258, Terceira Turma, 2025). Isso vale para as áreas comuns e também para os defeitos dentro dos apartamentos: o STJ reconhece que o condomínio, na pessoa do síndico, pode pedir a reparação dos vícios de construção nas partes comuns e nas unidades autônomas (AREsp 2.763.970, Terceira Turma, 2025).
Numa área privativa, como as vagas de garagem, o vício entra na ação do condomínio quando atinge mais de um condômino (AREsp 3.006.916, Quarta Turma, 2026). Cada proprietário também pode agir sozinho em relação à sua unidade.
O dano moral fica fora da ação do condomínio. O STJ decidiu que o condomínio não pode pedir, em nome dos moradores, compensação pelo abalo causado por defeitos na construção, mesmo com autorização da assembleia (REsp 1.177.862, Terceira Turma, 2011). Esse pedido é de cada proprietário.
