Quando o plano é obrigado a oferecer o home care
Quando o médico assistente indica a internação domiciliar em substituição à internação hospitalar. Nesse caso, a operadora deve oferecer o serviço, com ou sem previsão no contrato, cumprindo as regras da Anvisa e as exigências mínimas da internação previstas na lei (Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS, artigo 13). O Superior Tribunal de Justiça considera abusiva, nas duas turmas de direito privado, a cláusula que veda o home care como alternativa à internação hospitalar (REsp 1.599.436, Terceira Turma, 2018).
Só o médico assistente decide se há indicação de internação domiciliar substitutiva. Se não houver previsão no contrato e a operadora não concordar em oferecer o home care indicado, o beneficiário tem o direito de permanecer internado no hospital até a alta, e não de ser mandado para casa sem estrutura.
