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Direito do Consumidor · Planos de Saúde

Negativa de atendimento domiciliar (home care)

O home care que substitui a internação hospitalar deve ser coberto conforme a prescrição do médico, mesmo sem previsão no contrato: para o STJ, é abusiva a cláusula que o exclui. A cobertura inclui os insumos do tratamento, e reduzir as horas sem indicação médica é indevido. A assistência apenas ambulatorial em casa segue o contrato.

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Contexto essencial

A lei não obriga, em regra, o atendimento em casa. A Lei nº 9.656/1998 não inclui a atenção domiciliar entre as coberturas mínimas, salvo alguns itens, como bolsas de ostomia e sonda vesical (artigo 10-B). Mas há uma exceção decisiva, construída pela ANS e pelo Superior Tribunal de Justiça: a internação domiciliar que substitui a internação no hospital.

A distinção é o centro de tudo. A internação domiciliar, o home care em sentido próprio, atende em tempo integral o paciente com quadro clínico complexo, no lugar de uma internação hospitalar. A assistência domiciliar é o atendimento de caráter ambulatorial feito em casa, como visitas e sessões programadas, que poderia ser prestado no consultório.

Quando o home care substitui a internação hospitalar, ele deve ser oferecido mesmo sem previsão no contrato, e a operadora precisa cumprir as mesmas exigências da internação. Quando a assistência é apenas ambulatorial, a cobertura depende do que o contrato prevê ou do que as partes negociarem.

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Quando o plano é obrigado a oferecer o home care

Quando o médico assistente indica a internação domiciliar em substituição à internação hospitalar. Nesse caso, a operadora deve oferecer o serviço, com ou sem previsão no contrato, cumprindo as regras da Anvisa e as exigências mínimas da internação previstas na lei (Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS, artigo 13). O Superior Tribunal de Justiça considera abusiva, nas duas turmas de direito privado, a cláusula que veda o home care como alternativa à internação hospitalar (REsp 1.599.436, Terceira Turma, 2018).

Só o médico assistente decide se há indicação de internação domiciliar substitutiva. Se não houver previsão no contrato e a operadora não concordar em oferecer o home care indicado, o beneficiário tem o direito de permanecer internado no hospital até a alta, e não de ser mandado para casa sem estrutura.

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A diferença entre internação domiciliar e assistência domiciliar

A internação domiciliar substitui a internação hospitalar: é para o paciente com quadro complexo, que precisa de cuidado em tempo integral e de tecnologia, e que ficaria internado se não fosse atendido em casa. É essa modalidade que o plano deve cobrir mesmo sem previsão contratual.

A assistência domiciliar tem caráter ambulatorial: são atendimentos programados, como visitas e sessões, que poderiam ser feitos em ambulatório. Quando ela não substitui uma internação, a cobertura depende do contrato ou de negociação (Resolução Normativa nº 465/2021, artigo 13, parágrafo único). Ainda assim, o Superior Tribunal de Justiça entende que ela não pode ser recusada de forma automática, sem analisar o caso concreto (REsp 1.599.436).

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O que a cobertura do home care precisa incluir

Na internação domiciliar substitutiva, a operadora responde pelo que o paciente receberia no hospital: honorários da equipe, enfermagem, alimentação, medicamentos, materiais e demais insumos indispensáveis ao tratamento, conforme a prescrição médica. O Superior Tribunal de Justiça já mandou cobrir nutrição enteral, bomba de infusão e sessões de fisioterapia e fonoaudiologia, entre outros itens (REsp 2.017.759, Terceira Turma, 2023).

Fornecer o home care sem esses insumos, segundo o tribunal, desvirtua a finalidade do atendimento em casa. O custo do atendimento domiciliar pode ser limitado ao custo diário da internação hospitalar que ele substitui, mas não pode ser esvaziado com a exclusão de materiais essenciais.

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O plano pode reduzir as horas ou encerrar o home care

Não por decisão própria. Reduzir de forma abrupta e significativa as horas de atendimento, contrariando a indicação do médico assistente, é conduta abusiva. Em um caso de 2023, o Superior Tribunal de Justiça restabeleceu o home care integral de uma paciente em estado grave depois que a operadora cortou o atendimento de vinte e quatro para doze horas por dia (REsp 2.096.898, Terceira Turma).

A interrupção ou a prestação deficiente do serviço, sem aprovação médica e sem oferecer a reinternação no hospital, pode gerar dano moral, porque expõe o paciente já fragilizado a grande aflição. A alta do home care também depende da evolução clínica atestada pelo médico, não da conveniência da operadora.

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A cobrança de coparticipação no home care

No home care que substitui a internação hospitalar, é ilegal a coparticipação cobrada como percentual das despesas, salvo nos casos de saúde mental (Resolução Consu nº 8/1998). Foi o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça ao afastar uma cobrança limitada a cinquenta por cento das despesas da internação domiciliar (REsp 1.947.036, Terceira Turma, 2022).

A coparticipação em valor fixo, prevista de forma clara no contrato, é possível, desde que não impeça o acesso ao tratamento. A regra existe para que o custo do cuidado não seja transferido ao paciente a ponto de inviabilizar a assistência de que ele precisa.

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O que costuma acontecer na prática

As recusas mais comuns são a negativa do home care sob o argumento de que o contrato não prevê, a exclusão de insumos tratados como itens particulares e o corte das horas de enfermagem. Em todas, o ponto de partida é o relatório do médico assistente, que precisa indicar a modalidade, a necessidade de cuidado integral e os itens do tratamento.

Com o relatório e a negativa por escrito, que a operadora deve entregar mesmo sem pedido, é possível avaliar a reclamação na ANS e o pedido de decisão urgente na Justiça. Em quadros graves, o fator tempo é decisivo, e reunir a documentação antes de qualquer corte evita a interrupção do cuidado.

Documentos necessários

  • 01Relatório do médico assistente com o diagnóstico, a indicação de home care e a modalidade, as horas de enfermagem e os insumos necessários
  • 02Prescrição dos medicamentos, das terapias e dos materiais do tratamento
  • 03Negativa ou redução comunicada pela operadora, por escrito, com o número de protocolo
  • 04Relatório de internação anterior, quando o home care substitui a alta hospitalar
  • 05Carteirinha e contrato do plano, com a segmentação contratada
  • 06Comprovantes de despesas já pagas com o atendimento em casa, se houver

Erros comuns

  • Aceitar a negativa baseada só na falta de previsão no contrato, quando o home care substitui a internação
  • Deixar de exigir o relatório do médico com a modalidade e as horas de enfermagem indicadas
  • Concordar com a redução das horas sem uma nova avaliação médica que a justifique
  • Assumir os insumos como despesa particular sem contestar a exclusão
  • Pagar coparticipação em percentual no home care substitutivo sem verificar a ilegalidade

Perguntas frequentes

  • O contrato não prevê home care. O plano pode negar?

    Se o home care substitui a internação hospitalar, não. O Superior Tribunal de Justiça considera abusiva a cláusula que veda a internação domiciliar como alternativa ao hospital, e ela deve ser oferecida mesmo sem previsão no contrato, conforme a indicação do médico assistente (REsp 1.599.436). A assistência apenas ambulatorial, que não substitui internação, segue o contrato.

  • O plano cobre os insumos, como fraldas e nutrição, no home care?

    Na internação domiciliar substitutiva, a operadora deve cobrir os insumos indispensáveis ao tratamento, os mesmos que o paciente teria no hospital. O Superior Tribunal de Justiça já determinou a cobertura de nutrição enteral, bomba de infusão e sessões de fisioterapia e fonoaudiologia, entre outros, conforme a prescrição médica (REsp 2.017.759).

  • O plano pode reduzir as horas de enfermagem em casa?

    Não por conta própria. Reduzir de forma abrupta e significativa o atendimento, contra a indicação do médico assistente, é abusivo. Em 2023, o Superior Tribunal de Justiça restabeleceu o home care integral de uma paciente grave depois de a operadora cortar o atendimento de 24 para 12 horas (REsp 2.096.898). A alta depende da avaliação médica.

  • O plano pode cobrar coparticipação pelo home care?

    No home care que substitui a internação, é ilegal a coparticipação em percentual das despesas, salvo saúde mental (REsp 1.947.036). A coparticipação em valor fixo, prevista de forma clara no contrato, é possível, desde que não impeça o acesso ao tratamento.

  • Quem decide se o caso é de home care?

    O médico assistente. Só ele pode indicar a internação domiciliar em substituição à hospitalar e definir a modalidade, as horas de enfermagem e os insumos. A operadora não pode substituir essa indicação por decisão administrativa. Se ela não oferecer o home care indicado, o paciente tem o direito de continuar internado no hospital até a alta.

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