O que o plano deve cobrir
Nos planos com internação, a operadora cobre os medicamentos administrados durante a internação, conforme a prescrição do médico assistente (Lei nº 9.656/1998, artigo 12, inciso II, alínea d). Nos planos ambulatoriais, cobre os medicamentos usados nos procedimentos do rol e os da quimioterapia aplicada em estabelecimento de saúde, com os remédios para os efeitos adversos e os adjuvantes.
Para uso em casa, a cobertura obrigatória alcança os antineoplásicos orais, com os medicamentos para controlar os efeitos adversos e os adjuvantes, observadas as diretrizes de utilização da ANS (artigo 12, inciso I, alínea c). Também entram os medicamentos da internação domiciliar que substitui a hospitalar e os previstos no contrato ou em aditivo (Parecer Técnico ANS nº 20/2024).
Os medicamentos com cobertura obrigatória precisam ter registro na Anvisa. Nos planos anteriores a 1999 e não adaptados à Lei nº 9.656/1998, a cobertura depende do que o contrato prevê.
