Quais terapias o plano deve cobrir
O rol da ANS garante consultas e sessões com psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta, além de consultas médicas em todas as especialidades, como pediatria, psiquiatria e neurologia. Desde 1º de agosto de 2022, essas sessões não têm limite de número, para qualquer diagnóstico, e seguem a indicação do médico assistente.
Para o paciente com TEA, a Terceira Turma do STJ também considera de cobertura obrigatória a musicoterapia, a equoterapia e a hidroterapia prescritas (REsp 2.043.003, 2023, e decisão destacada no Informativo nº 845, de 2025). O tribunal reuniu esse entendimento na edição 259 de Jurisprudência em Teses, em 2025.
Essas decisões são anteriores ao julgamento do Supremo Tribunal Federal de setembro de 2025 sobre tratamentos fora do rol (ADI 7265). Quando a terapia prescrita não corresponde a um procedimento do rol, vale que o relatório médico trate dos cinco requisitos fixados pelo STF, entre eles a comprovação científica de eficácia e segurança e a falta de alternativa adequada no rol.
