Quais são os prazos máximos de carência
A Lei nº 9.656/1998 fixa três limites, contados da assinatura do contrato (artigo 12, inciso V). Eles são máximos: a operadora pode reduzir, e muitas reduzem para atrair clientes, mas nenhuma pode exigir prazo maior.
Passado o prazo de cada cobertura, a recusa de atendimento sob alegação de carência contraria a lei. Vale guardar o contrato e a data de início da vigência, que é a referência para contar o prazo.
| Situação | Prazo máximo de carência |
|---|---|
| Urgência e emergência | 24 horas |
| Parto a termo (fora os prematuros) | 300 dias |
| Demais casos | 180 dias |
| Doença ou lesão preexistente declarada | Cobertura parcial temporária de até 24 meses |
